NOTA TÉCNICA SOBRE O ACORDO DE LENIÊNCIA E SEUS EFEITOS – NOTA TÉCNICA N° 1/2017 – 5ª CCR

 

NOTA TÉCNICA N° 1/2017 – 5ª CCR

 

Nota Técnica sobre Acordo de Leniência e seus efeitos, elaborada pela Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada, vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

 

  1. O MICROSSISTEMA ANTICORRUPÇÃO E O ACORDO DE LENIÊNCIA

A Constituição Federal de 1988, fundada em um modelo de Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que limita o poder por meio de vasta carta de direitos fundamentais, permitindo o controle da atuação estatal por várias instâncias públicas e privadas, confere elevado tratamento à proteção devida à Administração Pública, dedicando-lhe capítulo próprio, com dispositivos específicos, versando sobre o regime jurídico administrativo e apontando alguns instrumentos centrais para a consecução de suas finalidades.

Além da clássica repressão penal às práticas de corrupção, a Constituição da República destaca, dentre outras medidas, as sanções pela prática de improbidade administrativa, a imprescritibilidade do ressarcimento do dano ao patrimônio público, a extensão das consequências político-penais de desvios de mandatários, chegando a alçar a moralidade administrativa à condição de princípio constitucional autônomo da Administração Pública.

Denota-se a relevante preocupação constitucional com o direito ao…

 

Para acesso ao conteúdo completo: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/notas-tecnicas/docs/nt-01-2017-5ccr-acordo-de-leniencia-comissao-leniencia.pdf

 

 

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