TRF4 CASSA SENTENÇA DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA E DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS IMPLEMENTADAS NA OPERAÇÃO FIDÚCIA

A revista eletrônica CONSULTOR JURÍDICO repercutiu a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que cassou a sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba e reconheceu indícios concretos de manipulação nas interceptações telefônicas implementadas na denominada Operação Fidúcia.

Já em primeira instância a defesa comprovou que um Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, marido de uma das investigadas, foi interceptado sem autorização judicial, mas as ligações captadas foram registradas pelas autoridades como se fossem feitas ou recebidas no terminal telefônico de sua esposa.

Em que pese a magistrada determinar a instauração de inquérito policial específico para investigar os fatos, admitiu como válida a prova adulterada, que embasou a denúncia e a condenação.

Contudo, para o TRF4, “não se tem certeza necessária acerca da credibilidade do material colhido nas interceptações telefônicas realizadas nos presentes autos”. Assim, o Tribunal deu provimento às apelações de três acusados para anular a sentença e determinar a realização de perícia judicial no material colhido, bem como o enfrentamento da matéria por ocasião de futura sentença.

Manipulação das interceptações e cadeia de custódia

Segundo apontou a defesa, feita pelos advogados Rodrigo Castor de Mattos e Raphael Ricardo Tissi, sócios do escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados, as graves adulterações contidas nas interceptações telefônicas retiram completamente a confiabilidade deste meio de prova, pois ausente a indispensável integridade, higidez e fidedignidade, culminando na perda de sua unidade, caracterizada pela ruptura da cadeia de custódia da prova.

Em seu voto, o relator, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto consignou que “a defesa traz prova razoável no sentido de que em algumas dessas ligações foram interceptadas o telefone do marido de (…), Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado – autoridade com prerrogativa de foro – porém as conversas foram atribuídas à ré.” 

Segundo Gebran Neto, que foi acompanhado por unanimidade, “havendo dúvida quanto à integridade da prova e a possibilidade de manipulação dos dados obtidos – dúvida esta corroborada pelo fato da magistrada ter determinado a abertura de inquérito policial para esclarecer tal possibilidade –, o melhor caminho a ser trilhado, e a fim de evitar futuras nulidades, é a realização de perícia judicial no material colhido, ou esclarecimento técnico específico, bem como enfrentamento da matéria por ocasião de futura sentença.”

E conclui que “alternativa não resta senão anular a sentença e determinar a realização das providências acima referidas, após o que outra sentença seja proferida, com o exame da questão técnica.”

 

Confira na íntegra o texto publicado em 14/11/2019 no site CONSULTOR JURÍDICO:

https://www.conjur.com.br/2019-nov-14/sentenca-copia-cola-anulada-coleciona-serie-irregularidades

 

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